JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0016800-97.2008.5.08.0124

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

TST – Embargos 0016800-97.2008.5.08.0124, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. As premissas fáticas que embasaram a conclusão adotada no acórdão objeto do recurso extraordinário são elucidativas da ausência de culpa exclusiva da vítima e da existência do dano e do nexo de causalidade, tendo sido reconhecida a responsabilidade objetiva da agravante em razão da premissa fática (insuscetível de reexame nesta fase processual) de que o risco a que fora exposto, no caso concreto, o de cujus , no exercício da atividade de motorista, não pode ser considerado o mesmo a que estão submetidos os demais cidadãos que trafegam pelas vias públicas. 2. Conclui-se, assim, que a decisão está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral (Tema 932), restando inviabilizado o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0016800-97.2008.5.08.0124. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 11/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0061400-35.2009.5.02.0255

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA- TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No acórdão proferido pela Turma do TST, reconheceu-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho sofrido pelo reclamante, ante o acentuado risco da atividade normalmente desenvolvida. O STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia, segundo o entendimento de que serem compatíveis os arts. 927…

Agravo Interno 0024049-48.2012.5.24.0081

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA - ATIVIDADE DE RISCO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribun…

Agravo 0000276-57.2010.5.03.0071

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 08/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - MOTORISTA DE CAMINHÃO EM RODOVIAS - ACIDENTE DE TRABALHO - ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO - TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao jul…

Agravo 0021933-15.2014.5.04.0030

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/08/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040/DF, fixou a tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral no se…

Agravo 0001109-69.2013.5.09.0567

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MOTORISTA - ACIDENTE - CULPA DE TERCEIRO - ATIVIDADE DE RISCO - TEMA 932 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO . 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828 . 040/D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.