JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020664-15.2016.5.04.0791

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020664-15.2016.5.04.0791, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças salariais relativas à repercussão do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. 2 . HORAS "IN ITINERE". CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. 2.1. Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbe ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado. Não se desincumbindo satisfatoriamente a reclamada do ônus que lhe competia, são devidas as horas "in itinere" postuladas. 2.2. Ademais, Estando a decisão moldada aos parâmetros da Súmula 90, I, do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST . 3 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE MEDICINA DO TRABALHO. INVALIDADE. 3.1. São inaplicáveis as inovações - normas materiais - introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da demanda ocorreu em período anterior à sua vigência. 3.2. O art. 60 da CLT, na redação anterior a 11.11.2017, estabelecia que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderiam ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância era obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo de compensação de jornada. Inteligência da Súmula 85, VI, do TST. 3.3. Por outro lado, a incidência do item IV da Súmula 85/TST pressupõe o atendimento dos requisitos legais e convencionais para o acordo de compensação. Evidenciada a existência de horas extras habituais e de labor no dia destinado à compensação, considera-se nulo todo o acordo, não se cogitando da restrição da condenação, nos termos da segunda parte do verbete. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem à jornada de trabalho, com o respectivo adicional. 3.4. Entretanto, embora dissonante da jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, em razão do princípio do "non reformatio in pejus", não há como ser modificada a decisão proferida pelo Tribunal Regional. 4 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. Estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 451 do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 5 . INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO . Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 6 . TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS EXCEDENTES À JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.)" . Inteligência da Súmula 366 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020664-15.2016.5.04.0791. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021863-78.2016.5.04.0401

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença das condições que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021434-33.2016.5.04.0233

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu comprovado o trabalho em condições insalubres. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas median…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-49.2017.5.23.0106

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que os EPIs fornecidos pela reclamada não eram capazes de neutralizar a insalubridade. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021456-90.2016.5.04.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante, que já recebia adicional de insalubridade em grau médio, tinha contato permanente com agentes biológicos, fazendo jus ao adicional em grau máximo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e prova…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020158-55.2017.5.04.0451

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo consignado no acórdão recorrido, o perito concluiu que, apesar do uso de EPIs, estes não foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Assim, ilesos os arts. 189, 190 e 191 da CLT e a Súmula nº 80 do TST . 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. A dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.