- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020158-55.2017.5.04.0451, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo consignado no acórdão recorrido, o perito concluiu que, apesar do uso de EPIs, estes não foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Assim, ilesos os arts. 189, 190 e 191 da CLT e a Súmula nº 80 do TST . 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, com o cancelamento da Súmula n° 349, evidenciou-se a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a celebração de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos do art. 60 da CLT . 3. HORAS IN ITINERE . Segundo o quadro fático trazido pelo Regional, a reclamada não comprovou a existência de transporte público em horário compatível com a jornada de trabalho do reclamante, sendo incontroverso o fornecimento de condução pela empregadora. Dessa forma, a decisão do Regional está em harmonia com os itens I e II da Súmula n° 90 desta Corte. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão a quo está em sintonia com a Súmula nº 437, I e III, do TST. 5. TROCA DE UNIFORME. O Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, consignou que o reclamante gastava 20 minutos diários na troca de uniforme. Diante dessa premissa fática, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o disposto na Súmula nº 366 deste Tribunal Superior . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020158-55.2017.5.04.0451. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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