JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002264-06.2015.5.02.0603

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002264-06.2015.5.02.0603, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DESVINCULADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT) . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002264-06.2015.5.02.0603. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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