- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001625-30.2017.5.02.0049, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXERNO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca da transcrição empreendida no recurso obstaculizado não atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001625-30.2017.5.02.0049. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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