Agravo em Agravo de Instrumento 0001643-61.2015.5.20.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS. REGISTROS FALTANTES. JORNADA ALEGADA NA EXORDIAL. SÚMULA 338, I , DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª T…