JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010410-34.2015.5.01.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010410-34.2015.5.01.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional manteve a sentença, no sentido de validar a dispensa por justa causa do reclamante, sob o fundamento de que o autor não comprovou o ajuizamento de ação anterior, a qual supostamente pudesse configurar dispensa em retaliação à aludida ação. Afirmou ainda que a empregadora demonstrou por meio das penalidades aplicadas ao empregado que este deixou o trabalho antes do término da jornada por diversas vezes, faltou injustificadamente por doze vezes , em um período pouco mais de um ano. Consignou que foi observada a gradação das penas, na medida em que o obreiro recebeu diversas penalidades de advertência e suspensão anterior à penalidade máxima da justa causa. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal contra o acórdão do TRT que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de a cumulação de tarefas demotoristae cobrador serem funções que se complementam entre si. Leva-se em conta, serem exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DOS DIAS COM REGISTRO DE FALTAS. REQUISITO DO § 1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O tema foi analisado pelo Regional, mas nada foi transcrito do recurso de revista a tal título . Dessa forma, verifica-se acerto da decisão denegatória ao obstaculizar o recurso de revista por ausência do aludido requisito. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010410-34.2015.5.01.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-45.2016.5.07.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O empregado insurge-se contra a decisão que manteve a dispensa por justa causa. Sustenta que não foram observados os argumentos e as provas produzidas nos autos. O Tribunal manteve a dispensa por justa causa consignando que a reclamada apresentou elementos de prova suficientes à comprovação das alegações. O Tribunal m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010051-08.2015.5.09.0022

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O CARGO. AUSÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto ec…

Agravo 0101777-53.2017.5.01.0204

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa aos arts. 482 e 477 da CLT não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, vez que mencionados dispositivos contém diversos itens, não tendo a parte reclamante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011166-86.2017.5.03.0143

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional , ao manter rescisão indireta do contrato de trabalho declarada pelo juízo de origem sob o fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar o recolhimento dos depósitos do FGTS , está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Não tendo , a empregadora , se desincumbid…

Agravo 0020421-46.2017.5.04.0303

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com suporte nos fatos e na prova, formou seu convencimento. Incide na espécie a orientação expressa na Súmula 126 desta Corte, pois a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende do reexame do quadro fático-probatório …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.