- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011102-87.2018.5.15.0117, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao tema "competência material da Justiça do Trabalho", o TRT concluiu ser competente esta Justiça Especializada em razão da reclamante ser empregada pública com vínculo celetista. No tocante ao tema "férias em dobro", a Turma Regional consignou não ter ocorrido a quitação das férias no prazo previsto no diploma celetista, razão pela qual, com fundamento na Súmula 450 do TST, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias . Ausência de perspectiva de procedência quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011102-87.2018.5.15.0117. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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