- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-38.2019.5.15.0117, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FÉRIAS EM DOBRO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Insurgência recursal na qual suscitada a negativa de prestação jurisdicional, porém, sem perspectiva de procedência, ante a fundamentação do acórdão . Insurgência recursal contra o tema "competência material da Justiça do Trabalho". O TRT concluiu ser competente esta Justiça Especializada em razão da reclamante ser empregada pública com vínculo celetista. E ainda, no tocante ao tema "férias em dobro", no qual a Turma Regional consignou não ter ocorrido a quitação das férias do prazo previsto no diploma celetista, razão pela qual, com fundamento na Súmula 450 do TST, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010230-38.2019.5.15.0117. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.