- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012397-61.2015.5.15.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A executada não se conforma com a penhora do imóvel de sua propriedade, argumentando que a manutenção da penhora importará em prejuízo de suas atividades empresariais. Alega o excesso da penhora e pretende a substituição da penhora por outros bens indicados nos autos. O Tribunal Regional manteve a sentença, consignando que a executada não observou as determinações legais atinentes à substituição e que não prospera a tese de prejuízo às atividades empresariais, haja vista estar o imóvel penhorado sob a responsabilidade da executada e sem atividades comerciais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012397-61.2015.5.15.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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