JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-32.2010.5.24.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-32.2010.5.24.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO FIRMADOS PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. PEDIDO AUTÔNOMO DE ISONOMIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA CONVENCIONAL . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001256-32.2010.5.24.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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