JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-13.2010.5.24.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-13.2010.5.24.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001096-13.2010.5.24.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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