Agravo 0010415-92.2017.5.15.0102
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Nesse contexto…