- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0021084-86.2017.5.04.0305, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato ajuizou ação coletiva, na condição de substituto processual dos empregados do reclamado, postulando o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extras na base de cálculo da gratificação normal/semestral, com reflexos em férias, acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, PLR participação nos lucros e resultados, parcelas vencidas e vincendas. Conforme consignou o e. TRT, tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria ( norma coletiva, aplicável a todos seus empregados enquadrados na categoria abrangida pelo sindicato e vinculados à mesma empresa) , não podendo ser considerados individuais heterogêneos, sendo certo que o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. Desse modo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021084-86.2017.5.04.0305. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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