- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0012235-65.2016.5.15.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. PERDA DE CAPACIDADE LABORAL. NEXO CONCAUSAL. ÓBICE PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No recurso de revista a parte aponta divergência jurisprudencial, entretanto, o paradigma transcrito é inservível, porquanto oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista no artigo 896 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012235-65.2016.5.15.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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