- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-68.2015.5.08.0109, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. SUMARÍSSIMO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. FÉRIAS. DIFERENÇAS DE ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL . O Tribunal Regional concluiu: " inexiste diferença entre calcular o valor do abono pecuniário a partir da remuneração mensal de 30 dias já acrescido do adicional constitucional de um terço ou proceder da forma como procedia a recorrida que calculava o terço constitucional sobre os 20 dias de férias gozadas e sobre os 10 dias de férias convertido em pecúnia, até porque as férias da reclamante correspondem a trinta dias. Se adotada a tese exposta pela reclamante, que vendeu 10 dias de suas férias e usufrui mais de 20 dias, teríamos a incidência do terço constitucional sobre quarenta dias, situação que não guarda pertinência com a norma de regência ". A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de que o terço constitucional deve incidir sobre os 30 dias de férias, ainda que o empregado opte por converter 10 dias em abono pecuniário . Desse modo, receberá o pagamento do valor correspondente a 30 dias de férias (salário + 1/3), além da remuneração normal dos 10 dias trabalhados (sem o acréscimo de 1/3). Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001088-68.2015.5.08.0109. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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