JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0091100-21.2011.5.17.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0091100-21.2011.5.17.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CPC/1973. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Em que pese a recorrente tenha juntado nova procuração e substabelecimento, os instrumentos de mandato juntados aos autos não contêm o nome do advogado que subscreveu as razões do presente agravo. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer que a parte de uma relação processual, quando tiver a razão social alterada, deve fazer a prova da alteração havida e apresentar procuração com a nova denominação, uma vez que a regularidade processual constitui pressuposto de admissibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0091100-21.2011.5.17.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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