JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011684-62.2019.5.15.0114

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0011684-62.2019.5.15.0114, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO SOCIAL E DE NOVA PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O entendimento atual desta Corte superior é o de que se há uma alteração na denominação social, necessário se faz que a parte documente a alteração da razão social, além de conferir poderes ao subscritor do recurso, a fim de regularizar a representação processual, o que não foi observado, no caso, ocasionando a irregularidade da representação processual. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011684-62.2019.5.15.0114. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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