JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0093400-92.2006.5.05.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Recurso de Revista 0093400-92.2006.5.05.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETROS . LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0093400-92.2006.5.05.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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