- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001129-73.2011.5.05.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 897, § 1º DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE OFENSA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A discussão acerca da adequada delimitação dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição demanda a interpretação de legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados se daria, no máximo, de modo reflexo, o que impede a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, nos termos do assinalado no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. II . Desse modo, não se constata a transcendência da matéria. III . Esclareça-se que, no caso, não se trata de indevida exigência da atualização de valores apresentados até a data da interposição do recurso, mas de efetiva falta de delimitação justificada e discriminada dos montantes impugnados. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001129-73.2011.5.05.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.