JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010018-90.2019.5.15.0125

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010018-90.2019.5.15.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). 1.1 - A Corte Regional aplicou a multa de 2% do valor da causa, por considerar protelatórios os embargos de declaração do reclamado. 1.2 - Ao indicar apenas pequeno trecho do acórdão regional que não evidencie o prequestionamento da matéria trazida ao exame desta Corte, o reclamado não se desincumbe do previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, portanto, não consegue fazer a demonstração analítica dos dispositivos invocados, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ÓBICE DA SÚMULA 297/TST) 2.1 - Não se verifica o necessário prequestionamento da matéria no Tribunal de origem, tampouco foi objeto de pedido de negativa de prestação jurisdicional da parte. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010018-90.2019.5.15.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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