- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012207-91.2016.5.15.0110, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). 1.1 - No caso, o reclamado, em seu recurso de revista, não transcreveu, de forma precisa, o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 1.2 - Ademais, a parte transcreveu a integralidade do acórdão regional que negou provimento aos seus embargos de declaração, sem o devido destaque, o que desatende o requisito disposto no referido artigo. Precedentes . Agravo não provido. 2. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO (ART. 1.º, § 1.º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST). 2.1 - Ao proferir o juízo de admissibilidade do recurso de revista, a Corte de origem não tratou da multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios. 2.2 - Por sua vez, o reclamado absteve-se de observar as diretrizes dispostas no art. 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, deixando de opor embargos de declaração, operando-se, assim, a preclusão quanto ao tema . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012207-91.2016.5.15.0110. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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