Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101739-74.2016.5.01.0075
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE (DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT ). Verifica-se que a parte não cumpriu adequadamente os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT. A transcrição do inteiro teor dos fundamentos do acórdão, sem destaque da tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional e a ausência de…