- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101739-74.2016.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE (DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT ). Verifica-se que a parte não cumpriu adequadamente os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT. A transcrição do inteiro teor dos fundamentos do acórdão, sem destaque da tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional e a ausência de confronto analítico com os dispositivos legais indicados como violados ou com a jurisprudência trazida ao dissenso de teses não atende aos requisitos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101739-74.2016.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.