JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101739-74.2016.5.01.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101739-74.2016.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE (DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT ). Verifica-se que a parte não cumpriu adequadamente os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT. A transcrição do inteiro teor dos fundamentos do acórdão, sem destaque da tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional e a ausência de confronto analítico com os dispositivos legais indicados como violados ou com a jurisprudência trazida ao dissenso de teses não atende aos requisitos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101739-74.2016.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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