- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101799-30.2017.5.01.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA (SÚMULA 331, IV E VI, DO TST) . AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. No caso, as razões do agravo de instrumento não permitiram a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Nem mesmo a argumentação genérica apresentada pela Parte traduz a dialética processada na origem, pois se limita a dizer de seu direito ao contraditório e à ampla defesa e da demonstração de divergência jurisprudencial e de violação de dispositivos legais e constitucionais. 3. Agravo de instrumento manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1.010, II, e 1.016, II e III, do NCPC. 4. Assim, ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101799-30.2017.5.01.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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