JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000528-82.2019.5.11.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000528-82.2019.5.11.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). O agravo interno não foi conhecido por ser manifestamente incabível contra decisão de órgão colegiado, conforme a Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, segundo a qual é inaplicável o princípio da fungibilidade diante da configuração de erro grosseiro. A decisão proferida por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentada, não se ressentindo de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000528-82.2019.5.11.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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