- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020591-73.2017.5.04.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO ANTERIOR À ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO. Este Tribunal Superior, mediante a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, firmou o entendimento de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241/TST. Dessa forma, tendo o Tribunal Regional registrado que o Reclamante foi admitido antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, o direito ao pagamento da verba, como parcela de natureza salarial assim definida à época da admissão do Autor, incorporou-se ao seu contrato de trabalho, motivo pelo qual eventual alteração menos benéfica, pela empregadora, produz efeitos exclusivamente em relação aos empregados posteriormente contratados. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.000,00, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020591-73.2017.5.04.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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