- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0100747-89.2018.5.01.0222, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA VERIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. LEI 11.419/2006. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão em que conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte para pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparos decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor da causa (R$ 196.058,55), o que perfaz o montante de R$ 3.921,17 (três mil, novecentos e vinte um reais e dezessete centavos), a ser revertido em favor do Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100747-89.2018.5.01.0222. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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