Embargos de Declaração 0011251-36.2016.5.15.0026
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CORRETA INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO DO STF. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011251-36.2016.5.15.0026. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/…