JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001532-47.2012.5.04.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001532-47.2012.5.04.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001532-47.2012.5.04.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011154-46.2014.5.01.0042

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011154-46.2014.5.01.0042. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/…

Embargos de Declaração 0001411-70.2016.5.09.0122

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 27/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001411-70.2016.5.09.0122. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. D…

Embargos de Declaração 0000383-16.2017.5.05.0002

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000383-16.2017.5.05.0002. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/08/2020. J…

Embargos de Declaração 0000465-97.2011.5.15.0028

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000465-97.2011.5.15.0028. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/06/2020. J…

Embargos de Declaração 0000538-61.2011.5.03.0074

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000538-61.2011.5.03.0074. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.