- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/04/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Embargos 0000095-80.2013.5.09.0654, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/04/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO CONHECIDO POR ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST). Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, inviável o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000095-80.2013.5.09.0654. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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