JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-92.2016.5.05.0191

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-92.2016.5.05.0191, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao recurso de revista dos Reclamados, que versava sobre deserção do recurso ordinário e concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com lastro no óbice da Súmula 218 do TST, no tocante à revista, e da Súmula 422, I, do TST e do art.1.016, III, do CPC, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. 2. No presente agravo, os Reclamados não investem contra os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000129-92.2016.5.05.0191. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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