- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001638-83.2016.5.12.0055, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça , em face do óbice formal da Súmula 422, I, do TST , detectado no agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, as Recorrentes não investem expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado (Súmula 422, I, do TST), óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente novamente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001638-83.2016.5.12.0055. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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