JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001060-93.2019.5.12.0030

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001060-93.2019.5.12.0030, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre a assistência judiciária gratuita, com lastro na intranscendência da matéria diante da inobservância do art. 896, 1º-A, I e III, da CLT, no que tange ao recurso de revista, e do óbice da Súmula 422 do TST, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001060-93.2019.5.12.0030. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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