- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001060-93.2019.5.12.0030, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre a assistência judiciária gratuita, com lastro na intranscendência da matéria diante da inobservância do art. 896, 1º-A, I e III, da CLT, no que tange ao recurso de revista, e do óbice da Súmula 422 do TST, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001060-93.2019.5.12.0030. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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