JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001591-07.2019.5.02.0204

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001591-07.2019.5.02.0204, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado assentou que a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT , nas razões do recurso de revista do Reclamante, contaminava a própria transcendência do apelo , independentemente das matérias esgrimidas (responsabilidade solidária e honorários advocatícios) e dos valores dado à causa (R$ 170.078,55) e arbitrado à condenação (R$ 50.000,00) . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do seu recurso de revista, refutando devidamente o fundamento do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001591-07.2019.5.02.0204. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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