JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000829-32.2018.5.08.0121

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo Interno 0000829-32.2018.5.08.0121, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por inobservância dos princípios da delimitação recursal e preclusão. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao fundamento do despacho ora agravado, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015 . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000829-32.2018.5.08.0121. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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