JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001446-78.2014.5.12.0037

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo Interno 0001446-78.2014.5.12.0037, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, o que implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes, por se tratar de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao fundamento do despacho ora agravado, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015 . Incidência da Súmula nº 422 do TST. Diante da natureza manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001446-78.2014.5.12.0037. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020453-34.2015.5.04.0008

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por inobservância do requisito de recorribilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos t…

Agravo Interno 0000304-16.2014.5.20.0005

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por inobservância do requisito de recorribilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e de incidência do óbice da Súmula nº 422 em relação ao recurso de revista. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não s…

Agravo Interno 0001399-71.2017.5.05.0271

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao …

Agravo Interno 0001471-93.2016.5.06.0003

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 126/TST). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a agravante não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, o óbice da Súmula 126/TST. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST co…

Agravo Interno 0021478-88.2015.5.04.0006

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque, de fato, a parte agravante não se insurgiu quanto ao óbice processual imposto na decisão denegatória, limitando-se a renovar os argumentos do apelo revisional. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.