- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011107-73.2017.5.15.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na aplicação do entendimento desta Corte de que, no caso de alegação de negativa de prestação jurisdicional, é preciso transcrever, além dos trechos dos embargos de declaração e dos trechos do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, os trechos do acórdão prolatado após a interposição do recurso ordinário, o que não ocorreu, no caso. Com efeito, a recorrente transcreveu os trechos dos embargos de declaração, e foram transcritos os trechos do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que de fato não foram transcritos os trechos do acórdão prolatado após a interposição do recurso ordinário, pelo que se constata que não foi cumprida a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011107-73.2017.5.15.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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