Agravo 0020506-13.2019.5.04.0028
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . A reclamada reitera os argumentos do agravo de instrumento, já analisados na decisão monocrática. Todavia, não merece provimento o agravo no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fund…