JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100476-39.2019.5.01.0483

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0100476-39.2019.5.01.0483, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UTC ENGENHARIA S.A . MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com amparo na Súmula nº 331, item V, do TST, nos artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do CPC/2015 e em atenção ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16-DF e no RE nº 760.931-DF, uma vez que a Administração Pública não se desincumbiu de comprovar as medidas fiscalizatórias a que estava obrigada, nos termos da Lei de Licitações. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100476-39.2019.5.01.0483. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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