JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100971-23.2018.5.01.0482

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100971-23.2018.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar as medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos artigos 373, inciso II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF, proferidas no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Agravo desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MULTA DO ARTIGO 467 CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "multa do artigo 467 da CLT", pela qual se negou provimento ao recurso de revista, fundada na inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100971-23.2018.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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