JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001434-19.2018.5.02.0382

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 1001434-19.2018.5.02.0382, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência jurídica e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica Federal. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Ficou expressamente registrado no acórdão embargado que o TRT decidiu a matéria pelo critério do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. Não há qualquer omissão, no aspecto. 3 - Ressalte-se que, diferente do que alega, o ente público não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, tampouco apresentou contrarrazões ao recurso de revista interposto pela reclamante, não havendo que se falar em omissão do que não foi questionado. 4 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5- Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001434-19.2018.5.02.0382. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000566-29.2018.5.23.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Foi reconhecida a transcendência política e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa …

Embargos de Declaração 0010441-61.2015.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, conhecido e provido o recurso de revista da reclamante. 2 - No caso dos autos, foi registrado que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público ao entender que caberia à reclamante comprovar a conduta culposa. Nesse sentido, o acórdão turmário reformou a decisão para reconhecer a…

Embargos de Declaração 1000117-25.2019.5.02.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRODESP . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Foi reconhecida a transcendência política e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabili…

Embargos de Declaração 0000004-85.2020.5.14.0401

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, pois aconselhável o exame mais detido da matéria devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Com efeito, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que a análise da questão demanda observância dos julgamentos da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931…

Embargos de Declaração 0001857-90.2017.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CURITIBA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 13.467/2017 A Sexta Turma do TST manteve a decisão agravada, em que foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista do Município reclamado. No acórdão embargado, foi examinada a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.