- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0010503-20.2015.5.01.0061, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da reclamada não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 4 - Na hipótese dos autos, cabível a aplicação da multa, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever da recorrente indicar o trecho do acórdão recorrido para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista, infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ERRO MATERIAL. Corrige-se erro material de ofício, ocorrido na decisão monocrática, para registrar que foram apresentadas contrarrazões pelo reclamante. Assim, prejudicado o Agravo (Ag) que trata exclusivamente do erro material. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010503-20.2015.5.01.0061. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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