JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000310-74.2014.5.04.0811

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0000310-74.2014.5.04.0811, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000310-74.2014.5.04.0811. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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