Agravo 0000310-74.2014.5.04.0811
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/05/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000310-74.2014.5.04.0811. Relator(a): MARCELO LAMEGO PER…