JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010152-40.2017.5.15.0044

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0010152-40.2017.5.15.0044, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DA TRANSCENDÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC. O Tribunal Regional asseverou que a reclamante foi admitida anteriormente à adesão do reclamado ao PAT, tendo percebido o auxílio-alimentação desde o início do contrato de trabalho, pelo que manteve a natureza salarial do auxílio-alimentação , o que revela o caráter fático da controvérsia. Exegese da Súmula nº 241 e da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, ambas do TST. Pertinência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Incabível o pedido de suspensão do processo, por não haver enquadramento no tema 1 . 046 de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010152-40.2017.5.15.0044. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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