- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0011348-19.2015.5.15.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS PELA REQUERENTE. A parte reclamada, na PET - 166055-03/2020, requer seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Não há depósitos recursais efetuados pela reclamada, pois todos os recursos existentes nos presentes autos, até o momento, foram interpostos pelo reclamante. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Muito embora o juízo de admissibilidade regional não tenha analisado o recurso à luz dos novos requisitos do art. 896, §1º-A, introduzidos pela Lei n.º 13.015/2014, esclarece-se que o juízo a quo não vincula o juízo ad quem , que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). No caso, o recorrente transcreveu todo o teor da decisão em relação ao tema objeto de recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011348-19.2015.5.15.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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