- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0010937-37.2018.5.03.0032, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGAIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. Entretanto, pela leitura das decisões recorridas, notadamente a parte destacada, verifica-se que as matérias constantes nos embargos de declaração (acúmulo de funções) foram devidamente analisadas e abordadas. Não houve ausência de fundamentação nos acórdãos recorridos quanto aos questionamentos objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Expostos, portanto, os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional, razão pela qual não se divisa ofensa ao art. 93, IX, da CF, observados os limites impostos pela Súmula 459/TST e pelo art. 896, §2º, da CLT. Esclareça-se, outrossim, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010937-37.2018.5.03.0032. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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