JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010394-41.2018.5.18.0121

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0010394-41.2018.5.18.0121, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SÚMULA 218. No caso dos autos, em face da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, diante da deserção, a Parte interpôs agravo de instrumento, ao qual a Corte de origem negou provimento. Para impugnar o referido acórdão do TRT, proferido em sede de agravo de instrumento, a Reclamada interpôs recurso de revista. A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010394-41.2018.5.18.0121. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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