JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001915-47.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

TST – Agravo 1001915-47.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A constatação de que a marcha processual seguiu trâmite regular e em tempo razoável conduz à conclusão de ausência de prática de conduta repreensível pela autoridade judicial requerida, razão pela qual se impunha o arquivamento deste pedido de providência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001915-47.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 17/05/2021.)
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