Agravo 1000231-87.2020.5.00.0000
Órgão Especial · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 10/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MOROSIDADE EXCESSIVO OU DESÍDIA DOLOSA PELO MAGISTRADO. Não merece provimento o Agravo quando não demonstrada situação de morosidade excessiva decorrente de desídia dolosa do magistrado ou negligência reiterada, visto que constatado que a petição foi protocolizada pelo reclamante em 19/07/2019, com atos posteriores que atenderam o seu pedido de liberação de valores em 19/12/2019 e 06/04/2020, de forma que nã…